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Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho


Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores), obrigando todas as pessoas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos.

Já o Acordo Coletivo, como o próprio nome já diz, é um acordo também de caráter normativo (gera obrigações entre as partes), assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas individualizadas.
Quando o sindicato de empregados e uma empresa, órgão ou instituição - em comum acordo - redigem um documento normativo (elenco de normas) sem a intervenção de alguma entidade patronal, isso é chamado de Acordo Coletivo de Trabalho.

RESUMIDAMENTE:
• Convenção Coletiva = Sindicato dos Trabalhadores + Sindicato da Categoria Econômica (obriga a todos).
• Acordo Coletivo = Sindicato dos Trabalhadores + uma ou mais empresas (obriga somente os envolvidos).
Os dois instrumentos normativos são gerados pelo consenso entre trabalhadores e empregadores

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