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Lei Orgânica do Município de Porto Alegre para estabelecimentos que possuam piscinas


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

     Art. 1º Ficam os estabelecimentos que possuam piscinas ou opções aquáticas de lazer obrigados a dispor de salva-vidas durante o período integral de utilização dessas áreas, bem como durante a realização de eventos em que haja circulação de pessoas no entorno dessas. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se salva-vidas a pessoa legalmente habilitada para o exercício dessa ocupação, prevista sob o código nº 5171-15 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho.
 

     Art. 2º Para fins do cumprimento do disposto no caput do art. 1º desta Lei, os estabelecimentos disponibilizarão de:
 
    I – 1 (um) salva-vidas, em caso de área utilizada por até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;
 
    II – 2 (dois) salva-vidas, em caso de área utilizada por mais de 250 (duzentas e cinquenta) e até 1.000 (mil) pessoas; e
 
    III – 3 (três) salva-vidas, em caso de área utilizada por mais de 1.000 (mil) pessoas.
 

    Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:
    I – advertência, a fim de se adequar a esta Lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

    II – multa de 1.000 (mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs);
 
   III – interdição das dependências onde se encontram as piscinas ou as opções aquáticas de lazer; e
 
   IV – cassação do alvará de funcionamento.
 

  Parágrafo único. Na aplicação das sanções descritas nos incisos do caput deste artigo, considerar-se-á o inc. I para a primeira autuação, e os demais, sucessivamente, por reincidência.
 

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

 José Edgar Meurer,
Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

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