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GUARDA-VIDAS EM PISCINAS DE CLUBES


A obrigatoriedade de guarda-vidas em piscinas de clubes no Brasil varia de acordo com a legislação estadual e municipal, pois ainda não existe uma lei federal única que determine isso em todo o território nacional. No entanto, a maioria dos estados e municípios possui regras específicas que exigem a presença desse profissional em piscinas de uso coletivo, como as de clubes. 

Legislação e Normas

  • Leis Estaduais e Municipais: Muitos estados e cidades têm suas próprias leis que tornam obrigatória a presença de salva-vidas em clubes, hotéis e academias com piscinas de uso coletivo. Por exemplo, em Porto Alegre (RS), a Lei nº 11.419/2013 exige a presença de salva-vidas durante todo o período de utilização das piscinas, com um número mínimo de profissionais baseado na quantidade de usuários. Em São Paulo, um projeto de lei semelhante tramita na Assembleia Legislativa, com o objetivo de tornar a presença obrigatória em piscinas de clubes e outros estabelecimentos.
  • Normas Técnicas (ABNT): A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui a NBR 10339, que estabelece requisitos e parâmetros para projetos, construção, instalação, segurança e operação de piscinas. Embora as normas da ABNT sejam geralmente recomendações técnicas, muitas leis as utilizam como referência ou as tornam obrigatórias.
  • Recomendação da SOBRASA: A Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (SOBRASA) recomenda fortemente que clubes contratem profissionais capacitados e certificados para a função, indicando a necessidade de guarda-vidas para piscinas de uso coletivo com mais de 100 metros quadrados de área ou com características específicas de risco (como profundidade elevada ou água em movimento).
  • Corpo de Bombeiros: As normas de segurança e prevenção de incêndios do Corpo de Bombeiros de cada estado (Normas Técnicas) também costumam regulamentar a presença de guarda-vidas em piscinas coletivas, sendo a fiscalização geralmente de responsabilidade deles. 

Pontos Chave para Clubes

Para um clube, é fundamental verificar a legislação específica do seu município e estado. Em geral, as leis determinam:

  • obrigatoriedade para piscinas de uso coletivo.
  • número de salva-vidas necessários, que pode variar conforme a área da piscina, profundidade e número de frequentadores.
  • qualificação necessária para o profissional (treinamento específico, certificação, etc.).
  • As penalidades em caso de descumprimento, que podem incluir multas e até a cassação do alvará de funcionamento. 

Em resumo, a presença de um guarda-vidas em piscinas de clubes é uma medida de segurança essencial e, na maioria dos casos, uma exigência legal para garantir a segurança dos usuários. 

 

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