Contratação de Pessoal
Contratação de Pessoal
Como os administradores de clubes podem fazer a coisa certa na contratação de pessoal, afastando o risco de autuações que geram passivos trabalhistas?
Os clubes despendem cerca de 60% dos seus orçamentos com a força de trabalho. Esse dado já justifica o cuidado na hora de contratar, sem assumir riscos desnecessários.
A reforma trabalhista instituiu novos tipos de acordo e mantém outras antigas formas de contratação, cujas normas nem sempre são respeitadas.
Como novidades trazidas pela reforma trabalhista temos os ajustes que permitem o trabalho home office e o trabalho intermitente, aplicáveis às atividades dos clubes, além dos tipos tradicionais de contratos como os feitos com prazos determinado e indeterminado, temporário, em tempo parcial, terceirizado, do autônomo, estagiário, trainee e aprendiz.
O Sindiclubes RS, é uma entidade prestadora de serviços e atendimento às necessidades administrativas, de gestão e jurídicas aos clubes de todo o Estado. Tire suas dúvidas! Entre em contato através do fone (51) 3178 4400.
Fonte:
Revista Clubes /63/junho 2019