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Lei Nº 13438 DE 17/04/2023 Publicado no DOM - Porto Alegre em 18 abr 2023


IMPORTANTE:

Lei Nº 13438 DE 17/04/2023
Publicado no DOM - Porto Alegre em 18 abr 2023

Determina a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no Município de Porto Alegre e revoga a Lei nº 10.721, de 7 de julho de 2009.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no Município de Porto Alegre, tais como parques, clubes, condomínios residenciais, praças, instituições de ensino, escolas de futebol, entre outros.
Parágrafo único. A fixação de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de evitar o deslocamento ou o tombamento das goleiras.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa entre 100 (cem) e 1.200 (mil e duzentas) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), conforme a gravidade da infração.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o infrator terá suspenso seu Alvará de Localização e Funcionamento, sua Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas ou qualquer outra modalidade de licença municipal, conforme o caso.

Art. 3º A fiscalização para o cumprimento desta Lei deverá possuir, em seu primeiro ato, caráter informativo-instrutivo, com apontamentos por escrito das irregularidades constatadas, das providências que deverão ser tomadas pelo fiscalizado e do prazo para o saneamento das irregularidades.
Parágrafo único. A multa prevista no art. 2º desta Lei somente será aplicada após cumprida a etapa de fiscalização de caráter informativo-instrutivo de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Os espaços públicos e privados referidos no caput do art. 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de publicação desta Lei, para adequarem-se às suas disposições.

Art. 5º Esta Lei será denominada Lei Marina Fallavena.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Lei nº 10.721, de 7 de julho de 2009.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2023.

Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
 

Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
 

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